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Decreto-Lei n.º 63/80

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 63/80 1980-04-08

Decreto-Lei n.º 63/80

de 8 de Abril

O interesse urgente e inadiável em criar as condições indispensáveis à salvaguarda do património da Cinemateca Portuguesa, bem como em proporcionar, de forma adequada, o conhecimento, estudo e divulgação daquele valioso património, e o objectivo de pôr em funcionamento, a curto prazo, as novas instalações da Cinemateca Portuguesa justificam a necessidade de execução de obras de restauro e ampliação do imóvel, que não se compadecem com o regime em vigor para a execução de obras deste tipo.

Nestes termos

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 63/80 1980-04-08

1 - O Instituto Português de Cinema é autorizado a promover, por administração directa e com dispensa de concurso, as obras de restauro e ampliação do seu imóvel, sito em Lisboa, na Rua de Barata Salgueiro, 39.

2 - As obras referidas no artigo anterior não poderão exceder o limite máximo de 50000000$00, a suportar integralmente pelo orçamento do Instituto.

3 - A execução das obras a que este diploma respeita deve estar concluída até 31 de Dezembro de 1980.

Decreto-Lei 63/80 1980-04-08

As dúvidas resultantes da execução deste diploma serão resolvidas por despacho do Secretário de Estado da Cultura.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Março de 1980. - Francisco Sá Carneiro - Aníbal António Cavaco Silva.

Promulgado em 27 de Março de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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