Portaria n.º 164/80
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Portaria n.º 164/80
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelos Secretários de Estado da Cultura e da Reforma Administrativa, o seguinte
Nos termos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, determina-se
O cargo de director do Teatro Nacional de S. Carlos é equiparado ao cargo de director-geral.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 28 de Março de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo. - O Secretário de Estado da Cultura, Vasco Pulido Valente.
ANEXO
Descrição do conteúdo funcional do cargo de director do Teatro Nacional de S. Carlos
Ao director do Teatro Nacional de S. Carlos, cargo a que corresponde a categoria B da tabela de vencimentos do funcionalismo público, compete, nos termos do disposto do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 35775, de 31 de Julho de 1946, a direcção artística e administrativa do Teatro.
O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo. - O Secretário de Estado da Cultura, Vasco Pulido Valente.