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Resolução n.º 123/80

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Resolução 123/80 1980-04-10

Resolução n.º 123/80

Considerando que se acham concretizados ou em vias de plena consecução os objectivos que determinaram a cessação da intervenção estadual nas empresas do grupo Sínia (Sínia - Sociedade Geral de Investimentos para o Comércio e Indústria e Premil - Empreendimentos Imobiliários e Turísticos, Lda.) e que não existe qualquer razão de fundo para a manutenção da referida intervenção

O Conselho de Ministros, reunido em 11 de Março de 1980, resolveu confirmar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 361-D/79, de 14 de Dezembro.

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Março de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

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