682042
PT
Resolução n.º 123/80
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Resolução 123/80 1980-04-10
Resolução n.º 123/80
Considerando que se acham concretizados ou em vias de plena consecução os objectivos que determinaram a cessação da intervenção estadual nas empresas do grupo Sínia (Sínia - Sociedade Geral de Investimentos para o Comércio e Indústria e Premil - Empreendimentos Imobiliários e Turísticos, Lda.) e que não existe qualquer razão de fundo para a manutenção da referida intervenção
O Conselho de Ministros, reunido em 11 de Março de 1980, resolveu confirmar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 361-D/79, de 14 de Dezembro.
Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Março de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.