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Resolução n.º 133/80

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Resolução 133/80 1980-04-11

Resolução n.º 133/80

Considerando que o Orçamento Geral do Estado para 1980 ainda não se encontra aprovado;

Considerando que no ano transacto foi atribuído aos ENVC - Estaleiros Navais de Viana do Castelo, E. P., um subsídio não reembolsável no montante de 75000 contos, verba esta incluída na dotação de subsídios não reembolsáveis inscrita no Orçamento Geral do Estado;

Considerando que na aplicação do regime orçamental transitório actualmente vigente a atribuição de subsídios a empresas está dependente da aprovação de resolução do Conselho de Ministros

O Conselho de Ministros, reunido em 1 de Abril de 1980, resolveu atribuir aos ENVC - Estaleiros Navais de Viana do Castelo, E. P., a título excepcional, um subsídio não reembolsável de 6250 contos, correspondente ao mês de Março de 1980 e equivalente a um duodécimo do subsídio atribuído em 1979.

Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Abril de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

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