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Despacho Normativo n.º 121/80

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Despacho Normativo 121/80 1980-04-11

Despacho Normativo n.º 121/80

De harmonia com o disposto nos n.os 17 e 28 da Portaria n.º 555/78, de 15 de Setembro, estabelecem-se as seguintes normas no domínio das comparticipações a conceder aos beneficiários da assistência sanitária instituída pelo Decreto-Lei n.º 357/77, de 31 de Agosto

Assistência a diminuídos físicos das forças de segurança

Para os beneficiários titulares e familiares

1 - Internato e semi-internato

1.1 - Gratuitos

1.1.1 - Nos órgãos dos serviços de saúde respectivos;

1.1.2 - Nos hospitais militares e civis com os quais haja acordo;

1.1.3 - Em quaisquer outras entidades com as quais haja acordo, dentro das condições estabelecidas.

1.2 - Mediante comparticipação

1.2.1 - No regime de livre escolha as comparticipações serão as seguintes

1.2.1.1 - Internato

Mês completo ... 3000$00

Mês incompleto (por dia) ... 100$00

1.2.1.2 - Semi-internato

Mês completo ... 1500$00

Mês incompleto (por dia) ... 50$00

Este despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1980.

Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano, 31 de Março de 1980. - O Ministro da Administração Interna, Eurico de Melo. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.

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