Despacho Normativo n.º 121/80
Statutory Text (1 Articles)
Despacho Normativo n.º 121/80
De harmonia com o disposto nos n.os 17 e 28 da Portaria n.º 555/78, de 15 de Setembro, estabelecem-se as seguintes normas no domínio das comparticipações a conceder aos beneficiários da assistência sanitária instituída pelo Decreto-Lei n.º 357/77, de 31 de Agosto
Assistência a diminuídos físicos das forças de segurança
Para os beneficiários titulares e familiares
1 - Internato e semi-internato
1.1 - Gratuitos
1.1.1 - Nos órgãos dos serviços de saúde respectivos;
1.1.2 - Nos hospitais militares e civis com os quais haja acordo;
1.1.3 - Em quaisquer outras entidades com as quais haja acordo, dentro das condições estabelecidas.
1.2 - Mediante comparticipação
1.2.1 - No regime de livre escolha as comparticipações serão as seguintes
1.2.1.1 - Internato
Mês completo ... 3000$00
Mês incompleto (por dia) ... 100$00
1.2.1.2 - Semi-internato
Mês completo ... 1500$00
Mês incompleto (por dia) ... 50$00
Este despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1980.
Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano, 31 de Março de 1980. - O Ministro da Administração Interna, Eurico de Melo. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.