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Resolução n.º 132/80

1 Articles / Provisions · Portugal
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Resolução 132/80 1980-04-11

Resolução n.º 132/80

Considerando que o Orçamento Geral do Estado para 1980 ainda não se encontra aprovado;

Considerando que no ano transacto foi atribuído ao Serviço de Transportes Colectivos do Porto, E. P., um subsídio não reembolsável no montante de 300000 contos, verba esta incluída na dotação de subsídios não reembolsáveis inscrita no Orçamento Geral do Estado;

Considerando que na aplicação do regime orçamental transitório actualmente vigente a atribuição de subsídios a empresas está dependente da aprovação de resolução do Conselho de Ministros

O Conselho de Ministros, reunido em 1 de Abril de 1980, resolveu atribuir ao Serviço de Transportes Colectivos do Porto, E. P., a título excepcional, um subsídio não reembolsável de 75000 contos, referente aos meses de Janeiro, Fevereiro e Março de 1980 e equivalente a três duodécimos do subsídio atribuído em 1979.

Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Abril de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

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