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Portaria n.º 175/80

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 175/80 1980-04-14

Portaria n.º 175/80

de 14 de Abril

Por despacho do Ministro da Agricultura e Pescas de 16 de Agosto de 1976 foi demarcada nos prédios rústicos denominados «Paços de Cima», «Quinta de S. Julião» e «Barcelos» uma reserva de 50000 pontos a José Cabral Nunes Barata.

Entretanto, o reservatário requereu, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 65.º da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, a sujeição ao regime desta lei da reserva já demarcada.

Organizado o processo previsto nos artigos 22.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril, verificou-se que o requerente preenche os requisitos previstos nos artigos 26.º, n.os 1 e 2, e 28.º, n.º 2, da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas

1.º Sujeitar ao regime da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, a reserva já demarcada a José Cabral Nunes Barata.

2.º Conceder-lhe uma área de reserva equivalente a 70000 pontos, acrescida de 14249,464 pontos de majoração, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da lei citada, a demarcar nos prédios que a seguir se descrevem

Herdade de Paço de Cima (matriz 4-H), freguesia e concelho de Mora;

Quinta de S. Julião (matriz 247-A), freguesia e concelho de Mora;

Barcelos (matriz 15-A), freguesia e concelho de Mora;

Barcelos (matriz 19-A), freguesia e concelho de Mora.

Ministério da Agricultura e Pescas, 27 de Março de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso Cunha.

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