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Portaria n.º 174/80

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 174/80 1980-04-14

Portaria n.º 174/80

de 14 de Abril

Por despacho do Ministro da Agricultura e Pescas de 13 de Abril de 1977 foi demarcada nos prédios rústicos denominados «Calabres» e «Machada» uma reserva de 50447,895 pontos a Ricardo Gastão e outros.

Entretanto, os reservatários requereram, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 65.º da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, a sujeição ao regime desta lei da reserva já demarcada.

Organizado o processo previsto nos artigos 22.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril, verificou-se que os requerentes preenchem os requisitos previstos nos artigos 26.º, n.º 1, e 37.º da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas

1 - Sujeitar ao regime da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, a reserva já demarcada a Miguel Romão, João Ricardo Gastão, Alberto da Silva, Sotero Gastão, Manuel de Oliveira Filipe e Ricardo Gastão.

2 - Conceder-lhes uma área de reserva equivalente a 69653,495 pontos, a demarcar nos prédios rústicos que a seguir se descrevem

Calabres - freguesia e concelho de Coruche;

Machada - freguesia e concelho de Coruche;

Torre da Falcoa - freguesia e concelho de Coruche.

Ministério da Agricultura e Pescas, 27 de Março de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.

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