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682002 PT

Decreto n.º 19/80

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 19/80 1980-04-15

Decreto n.º 19/80

de 15 de Abril

Considerando o mérito excepcional da contribuição dada à defesa da liberdade e da democracia pelo cidadão português Armando Martins de Carvalho, exprimindo-lhe público reconhecimento;

Por iniciativa do Primeiro-Ministro e por proposta do Ministro das Finanças e do Plano

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto 19/80 1980-04-15

De harmonia com o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 171/77, de 30 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 43/78, de 11 de Março, é concedida uma pensão mensal a Armando Martins de Carvalho, de quantitativo calculado nos termos do n.º 3 do citado artigo.

Francisco Sá Carneiro - Aníbal António Cavaco Silva.

Assinado em 26 de Março de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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