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Portaria n.º 1314/95

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1314/95 1995-11-06

Portaria n.º 1314/95

de 6 de Novembro

A criação da Brigada Fiscal no âmbito da Guarda Nacional Republicana torna indispensável adequar e dinamizar os quadros de pessoal civil desta força de segurança, definidos no Decreto-Lei n.º 396/89, de 10 de Novembro, às acrescidas necessidades quantitativas e qualitativas geradas pela assunção das competências e atribuições da extinta Guarda Fiscal.

Concomitantemente, impõe-se a revisão do regime e dos quadros de pessoal civil de molde a ajustá-los às medidas legislativas entretanto publicadas e a conferir-lhes a eficiência ditada por necessidades de modernização, racionalização e gestão dos meios humanos e financeiros disponíveis.

Assim

Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 396/89, de 10 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 43/95, de 22 de Fevereiro

Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças, que o quadro de pessoal civil da Guarda Nacional Republicana constante do anexo ao Decreto-Lei n.º 396/89, de 10 de Novembro, seja substituído pelo constante do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Ministérios da Administração Interna e das Finanças.

Assinada em 26 de Setembro de 1995.

O Ministro da Administração Interna, Manuel Dias Loureiro. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.

ANEXO

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