Portaria n.º 307/72
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Portaria n.º 307/72
de 27 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 37050, de 8 de Setembro de 1948, sejam emitidos e postos em circulação nas províncias ultramarinas, para assinalar os XX Jogos Olímpicos, selos postais tendo como motivos diversas modalidades de desporto praticadas nas mesmas províncias, com as dimensões de 40 mm x 25 mm, nas quantidades, taxas e cores seguintes
Cabo Verde
800000 da taxa de 4$00 (basquetebol e boxe) - amarelo, azul, verde, preto, castanho, violeta, vermelho e cinzento-esverdeado-claro;
Guiné
5000000 da taxa de 2$50 (levantamento de halteres e lançamento de martelo) - azul-escuro, verde, amarelo, preto, castanho, vermelho, azul-claro e cinzento-rosado-claro;
S. Tomé e Príncipe
100000 da taxa de 1$50 (corrida pedestre e lançamento de dardo) - verde, amarelo, azul-escuro, azul-claro, preto, castanho, vermelho e rosa-carmim-escuro;
Angola
15000000 da taxa de $50 (vela) - azul, vermelho, amarelo, preto, verde, violeta, castanho e cinzento-claro;
Moçambique
6000000 da taxa de 3$00 (salto de barreira e natação) - amarelo, azul, verde, vermelho, castanho, magenta, preto e azul-acinzentado;
Macau
3000000 da taxa de 50 avos (hóquei em campo) - azul, vermelho, amarelo, verde, preto, violeta, castanho e cinzento-esverdeado-claro;
Timor
100000 da taxa de 4$50 (futebol) - castanho, amarelo, azul, verde, vermelho, preto, amarelo-torrado e rosa-velho-claro.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.