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Resolução n.º 138/80

1 Articles / Provisions · Portugal
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Resolução 138/80 1980-04-18

Resolução n.º 138/80

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/79, de 14 de Março, publicada no Diário da República, de 30 de Março de 1979, determinou a cessação da intervenção do Estado na empresa João Nunes da Rocha e a sua restituição ao titular.

Considerando a relevância sectorial da empresa e os problemas com que se debate;

Considerando que se encontra em apreciação a proposta de contrato de viabilização apresentada oportunamente à instituição de crédito maior credora

O Conselho de Ministros, reunido em 9 de Abril de 1980, resolveu, nos termos do Decreto-Lei n.º 74-B/79, de 5 de Abril, e sem prejuízo de resolução em data anterior, prorrogar até 31 de Julho de 1980 o prazo de vigência da disciplina dos artigos 12.º, 13.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio, previsto na alínea d) da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/79, de 14 de Março, com a condição de serem pontualmente pagas as contribuições vincendas devidas à Previdência.

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Abril de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

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