Despacho Normativo n.º 133/80
Statutory Text (1 Articles)
Despacho Normativo n.º 133/80
Dado o interesse em serem conhecidos em tempo útil os preços de intervenção para os principais produtos agrícolas, são agora fixados os preços de intervenção do milho e sorgo a praticar pela Empresa Pública de Abastecimento de Cereais - EPAC na campanha de 1980.
Deve mencionar-se que para o cálculo do preço do milho foram tidas em conta as necessidades de fomento da respectiva cultura e as relações com os preços dos outros cereais forrageiros.
No preço agora fixado foi incorporado o valor do subsídio tradicionalmente atribuído à semente de milho híbrido, sem que daí resulte qualquer prejuízo para os agricultores. A semente de milho híbrido para a campanha referida não fica sujeita a preço máximo, uma vez que igualmente se considera que esse regime, praticado em anos anteriores, não se tem traduzido em qualquer benefício para os agricultores.
Nestes termos
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 70/78, de 7 de Abril, determina-se o seguinte
1.º - 1 - A Empresa Pública de Abastecimento de Cereais - EPAC adquirirá ao preço de 11$30 por quilograma o milho de produção nacional que na campanha de 1980 se apresente são, isento de cheiros estranhos e de depredadores vivos, com coloração própria e as seguintes características, para a qualidade tipo
a) Teor de humidade - 14%;
b) Teores máximos em elementos não considerados cereal base de qualidade irrepreensível
Grãos partidos - 4%;
Grãos germinados - 2,5%;
Impurezas
1) Constituídas por grãos - 4%;
2) Outras - 1%.
2 - As tolerâncias para a qualidade mínima são as seguintes
Teor de humidade - 16%;
Teor máximo em elementos não considerados cereal base de qualidade irrepreensível - 20%;
Grãos partidos - 10%;
Grãos germinados - 8%;
Impurezas
1) Constituídas por grãos - 8% (ver nota a);
2) Outras - 3%.
(nota a) São tolerados até 3% de grãos alterados pelo calor.
3 - Entende-se por
a) Grãos partidos - os fragmentos de grão de milho que passam através de um peneiro de orifícios circulares de 4,5 mm de diâmetro (NP-1591);
b) Grãos germinados - os grãos em que se vê nitidamente, a olho nu, a radícula ou plúmula;
c) Impurezas constituídas por grãos - os grãos de outros cereais e os grãos danificados
Grãos danificados - os grãos ou fracções do grão que se apresentem alterados pelo calor, ou condições atmosféricas, ou fermentados, ou atacados por depredadores;
d) Outras impurezas - as substâncias estranhas ao cereal em grão.
2.º - 1 - O cálculo de todas as percentagens é baseado no peso.
2 - Quando o cereal apresentar um teor de humidade entre 14% e 16%, terá a depreciação correspondente à percentagem que excede os 14%.
Se o cereal tiver um teor de humidade inferior a 14% e até 10%, terá uma bonificação correspondente à percentagem abaixo dos 14%.
3 - Quando a percentagem de grãos partidos, ou germinados, ou danificados, ou de impurezas constituídas por grãos, exceda os limites propostos para a qualidade tipo, aplica-se, em qualquer dos casos, a depreciação de 0,5% por cada 1% excedente.
4 - Quando a percentagem de outras impurezas, ou seja, as não constituídas por grãos, exceda os teores estabelecidos para a qualidade tipo, descontar-se-á no valor do cereal a percentagem equivalente ao excedente verificado.
5 - O milho cujas características excedam os limites fixados para a qualidade mínima poderá ser recebido pelo EPAC em condições que esta Empresa negociará com os produtores.
3.º A Empresa Pública de Abastecimento de Cereais - EPAC adquirirá ao preço de 9$90 por quilograma o sorgo de produção nacional da campanha de 1980.
4.º O preço da semente de milho híbrido para venda aos agricultores na campanha de 1980 fica sujeito ao regime de preços livres.
5.º Por aviso à lavoura, a Empresa Pública de Abastecimento de Cereais - EPAC informará oportunamente as condições de entrega do cereal nos seus silos, celeiros e armazéns, assim como a sua data de abertura.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, 27 de Fevereiro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha. - O Ministro do Comércio e Turismo, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.