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Portaria n.º 180/80

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 180/80 1980-04-18

Portaria n.º 180/80

de 18 de Abril

Considerando o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 106/78, de 24 de Maio;

Considerando que à categoria de chefe de redacção (letra F) é atribuída a mesma responsabilidade e funções inerentes ao cargo de chefe de repartição

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelos Secretários de Estado da Comunicação Social e da Reforma Administrativa, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 106/78, de 24 de Maio, que sejam atribuídas ao cago de chefe de redacção as disposições legais em vigor, atribuindo-se-lhe a letra E da tabela da função pública.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 9 de Abril de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Comunicação Social, Carlos Pedro Brandão de Melo de Sousa e Brito. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

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