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Decreto-Lei n.º 84/80

8 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (8)

Statutory Text (8 Articles)

Decreto-Lei 84/80 1980-04-19

Decreto-Lei n.º 84/80

de 19 de Abril

Considerando que o artigo 6.º dos Decretos-Leis n.os 490-A/79, 490-B/79 e 490-C/79, de 19 de Dezembro, contêm um lapso relativamente a datas e montantes de amortização dos empréstimos a que se referem;

Considerando que a rectificação da discrepância existente não afecta os montantes totais dos empréstimos nem tão-pouco o respectivo período de endividamento

O Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 84/80 1980-04-19

O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 490-A/79 passa a ter a seguinte redacção

Decreto-Lei 84/80 1980-04-19

O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 490-B/79 passa a ter a seguinte redacção

Decreto-Lei 84/80 1980-04-19

O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 490-C/79 passa a ter a seguinte redacção

Decreto-Lei 84/80 1980-04-19

Os efeitos deste diploma retrotraem-se à data da publicação dos Decretos-Leis n.os 490-A/79, 490-B/79 e 490-C/79, de 19 de Dezembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Abril de 1980. - Francisco Sá Carneiro.

Promulgado em 12 de Abril de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Decreto-Lei 84/80 1980-04-19

O empréstimo será amortizado a partir de 30 de Junho de 1985 em trinta semestralidades, vencíveis em 30 de Junho e 31 de Dezembro, sendo as primeiras vinte do valor de DM 583000,00 e as restantes dez de DM 584000,00.

Decreto-Lei 84/80 1980-04-19

O empréstimo será amortizado a partir de 30 de Junho de 1985 em trinta semestralidades, vencíveis em 30 de Junho e 31 de Dezembro, sendo as primeiras vinte do valor de DM 2333000,00 e as restantes dez de DM 2334000,00.

Decreto-Lei 84/80 1980-04-19

O empréstimo será amortizado a partir de 30 de Junho de 1985 em trinta semestralidades, vencíveis em 30 de Junho e 31 de Dezembro, sendo as primeiras vinte do valor de DM 583000,00 e as restantes dez de DM 584000,00.

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