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Despacho Normativo n.º 147/91

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Despacho Normativo 147/91 1991-08-07

Despacho Normativo n.º 147/91

No Orçamento do Estado para o ano de 1991 encontra-se inscrita a verba de 450000 contos destinada à atribuição de subsídios para a construção de sedes de juntas de freguesia.

Por despacho do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território de 3 de Abril de 1990, foi determinada a realização de uma consulta a todas as assembleias municipais do continente, com vista à elaboração de um programa de financiamento de construção de edifícios para as sedes de juntas de freguesia até final do actual mandato autárquico, tendo sido, nesse mesmo ano, efectuada uma atribuição.

O presente despacho normativo vem dar concretização a uma nova atribuição, no respeito por princípios de rigor, isenção e transparência que sempre têm prevalecido em todo o processo e assente em critérios objectivos, que expressamente se enunciam

Não atribuir auxílio financeiro às freguesias objecto de subsídio já anteriormente concedido;

Contemplar todas as freguesias situadas em primeira prioridade e, ainda, adicionalmente, outras freguesias em número proporcional às carências demonstradas, respeitando-se as prioridades definidas pelos próprios municípios.

Foi também decidido contemplar, no Município de Loures, a situação de um conjunto de cinco freguesias que apenas pretendem comparticipação para pequenas obras de adaptação/alteração a afectuar nos actuais edifícios e cujo custo total não ultrapassa os 6500 contos.

Assim são contempladas, na distribuição agora aprovada, 218 freguesias, concedendo-se desde já, a título de adiantamento 35% do montante global do subsídio.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 47.º da Lei n.º 65/90, de 28 de Dezembro, e do n.º 1 do artigo 94.º do Decreto-Lei n.º 100/84, de 29 de Março, determina-se o seguinte

1 - São financiadas, nos termos do presente despacho, as freguesias constantes do quadro anexo.

2 - O limite máximo da verba a atribuir por freguesia será de 2500 contos, podendo ir até 3500 contos, no caso de freguesias com 5000 ou mais eleitores.

3 - As transferências das verbas concedidas a cada freguesia serão processadas de acordo com o seguinte escalonamento

a) 1.ª prestação - 35% da verba máxima a atribuir à freguesia, de imediato;

b) 2.ª prestação - mais 50%, mediante a apresentação pela junta de freguesia de termo de responsabilidade, assinado pelo presidente da câmara municipal respectiva, justificando o adiantamento dos 35% recebidos;

c) 3.ª prestação - os restantes 15%, contra a apresentação de idêntico termo de responsabilidade, justificativo do dispêndio efectuado e comprovativo do término da obra;

d) No caso de o subsídio se destinar à aquisição de edifício, não se aplica o estipulado nas alíneas b) e c), havendo lugar apenas a uma 2.ª prestação de 65%, contra a apresentação de cópia da escritura de aquisição, ou de contrato-promessa de compra e venda, de acordo com o valor da aquisição e os limites máximos estabelecidos no n.º 2.

4 - A Direcção-Geral da Administração Autárquica acompanhará todo o processo e coordenará e processará os pagamentos devidos, nos termos do presente despacho normativo.

Ministério do Planeamento e da Administração do Território, 11 de Julho de 1991. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

Quadro a que se refere o n.º 1 do Despacho Normativo n.º 147/91

Aveiro

Anadia

Arcos;

Nossa Senhora do Ó de Aguim;

Arouca

Mansores;

Várzea;

Feira

Escapães;

Mozelos;

São Paio de Oleiros;

Oliveira de Azeméis

Cesar;

Sever do Vouga

Couto de Esteves;

Vale de Cambra

Roge.

Beja

Mértola

Espírito Santo;

Odemira

Bicos;

Serpa

Aldeia Nova de São Bento.

Braga

Barcelos

Minhotães;

Oliveira;

Quintiães;

Remelhe;

Ucha;

Aborim;

Aguiar;

Carvalhal;

Braga

Penso (São Estêvão);

Braga (São João do Souto);

Este (São Pedro);

Cabeceiras de Basto

Cabeceiras de Basto;

Celorico de Basto

Gémeos;

Veade;

Esposende

Mar;

Gemeses;

Fafe

Fareja;

Medelo;

Guimarães

Prazins (Santo Tirso);

Vizela (São Paio);

Pinheiro;

Calvos;

Ponte;

Donim;

Guardizela;

Póvoa de Lanhoso

Sobradelo da Goma;

Calvos;

Terras de Bouro

Carvalheira;

Vila Nova de Famalicão

Requião;

Abade de Vermoim;

Arnoso (Santa Eulália);

Vila Verde

Carreiras (Saio Miguel);

Covas;

Dossãos;

Escariz (São Mamede);

Geme.

Bragança

Bragança

São Pedro de Sarracenos;

Carrazeda de Ansiães

Marzagão;

Lavandeira;

Macedo de Cavaleiros

Vinhas;

Vale da Porca;

Vilar do Monte;

Castelões;

Mirandela

Alvites;

Mogadouro

São Martinho do Peso;

Mogadouro;

Saldanha;

Torre de Moncorvo

Lousa;

Castedo;

Vila Flor

Santa Comba de Vilariça;

Vimioso

Angueira;

Vinhais

Nunes;

Moimenta;

Vila Verde.

Castelo Branco

Fundão

Castelejo;

Mata da Rainha;

Capinha;

Idanha-a-Nova

Medelim;

Sertã

Carvalhal.

Coimbra

Arganil

Secarias;

Sarzedo;

Cantanhede

Outil;

Portunhos;

Coimbra

Arzila;

São Martinho do Bispo;

Ameal;

Condeixa-a-Nova

Bem da Fé;

Figueira da Foz

Santana;

Oliveira do Hospital

Nogueira do Cravo

Meruje;

Pampilhosa da Serra

Janeiro de Baixo;

Penacova

Carvalho;

Soure

Alfarelos;

Tábua

Covelo.

Évora

Alandroal

Terena (São Pedro);

Arraiolos

Vimieiro;

Estromoz

Estremoz (Santa Maria);

Montemor-o-Novo

Foros de Vale de Figueira;

Portel

Monte do Trigo.

Faro

Silves

Armação de Pêra.

Guarda

Aguiar da Beira

Forninhos;

Almeida

Freixo;

Junça;

Castelo Bom;

Celorico da Beira

Vale de Azares;

Prados;

Fornos de Algodres

Sobral Pichorro;

Gouveia

Figueiró da Serra;

Guarda

Vila Franca do Deão;

Meios;

Aldeia do Bispo;

Meda

Coriscada;

Sabugal

Seixo do Côa;

Baraçal;

Bismula;

Seia

Loriga;

Torrozelo;

Trancoso

Fiães;

Moreira de Rei;

Terrenho;

Vila Nova de Foz Côa

Sebadelhe;

Castelo Melhor.

Leiria

Caldas da Rainha

Nadadouro;

Salir de Matos;

Pombal

Ilha;

Porto de Mós

Serro Ventoso.

Lisboa

Alenquer

Ota;

Azambuja

Manique do Intendente;

Lisboa

São Paulo;

Santo Condestável;

Loures

Bobadela;

Famões;

Prior Velho;

Ramada;

Santo António dos Cavaleiros;

Lourinhã

Reguengo Grande;

Sintra

São Pedro de Penaferrim;

Torres Vedras;

Dois Portos;

Vila Franca de Xira

Calhandriz.

Porto

Baião

Loivos da Ribeira;

Felgueiras

Penacova;

Aião;

Gondomar

Baguim do Monte (Rio Tinto);

Lousada

Lodares;

Macieira;

Marco de Canaveses

Maureles;

Paços de Gaiolo;

Paços de Ferreira

Modelos;

Paredes

Cristelo;

Recarei;

Penafiel

Galegos;

Cabeça Santa;

Póvoa de Varzim

Terroso;

Vila do Conde

Touguinha;

Vila Nova de Gaia

Canidelo;

Seixezelo.

Santarém

Abrantes

Fontes;

Concavada;

Benavente

Samora Correia;

Chamusca

Pinheiro Grande;

Coruche

Fajarda;

Ferreira do Zêzere

Paio Mendes;

Ourém

Atouguia;

Santarém

Vaqueiros;

Arneiro das Milhariças;

Tomar

Casais;

Asseiceira;

Torres Novas

Pedrógão.

Setúbal

Almada

Trafaria.

Viana do Castelo

Arcos de Valdevez

Távora (São Vicente);

Álvora;

Giela;

Monção

Luzio;

Paredes de Coura

Vascões;

Mozelos;

Ponte da Barca

Lavradas;

Cuide de Vila Verde;

Ponte de Lima

Labruja;

Boalhosa;

Gondufe;

Valença

Ganfei;

Cristelo Covo;

Viana do Castelo

Alvarães;

Perre.

Vila Real

Alijó

Favaios;

Boticas

Granja;

Chaves

Loivos;

Montalegre;

Tourém;

Ferral;

Peso da Régua

Godim;

Sabrosa

São Martinho de Antas;

Valpaços

Fornos do Pinhal;

Serapicos;

Vila Pouca de Aguiar

Soutelo de Aguiar;

Gouvães da Serra;

Vila Real

Vilarinho de Samardã;

Guiães.

Viseu

Armamar

Aldeias;

São Cosmado;

Castro Daire

Monteiras;

Cinfães

Moimenta;

Ferreiros de Tendais;

Mangualde

Moimenta de Maceira Dão;

São João da Fresta;

Moimenta da Beira

Segões;

Pêra Velha;

Oliveira de Frades

Arca;

Penalva do Castelo

Pindo;

Germil;

Penedono

Beselga;

Resende

São Cipriano;

São João da Pesqueira

Castanheiro do Sul

Pereiros;

São Pedro do Sul

São Félix;

Sátão

São Miguel de Vila Boa;

Sernancelhe

Vila da Ponte;

Cunha;

Tabuaço

Valença do Douro;

Tarouca

Gouviães;

Mondim da Beira;

Tondela

Mouraz;

Ferreirós do Dão

Viseu

Bodiosa;

Cavernães;

Vouzela

Fataunços.

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