Despacho Normativo n.º 147/91
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Despacho Normativo n.º 147/91
No Orçamento do Estado para o ano de 1991 encontra-se inscrita a verba de 450000 contos destinada à atribuição de subsídios para a construção de sedes de juntas de freguesia.
Por despacho do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território de 3 de Abril de 1990, foi determinada a realização de uma consulta a todas as assembleias municipais do continente, com vista à elaboração de um programa de financiamento de construção de edifícios para as sedes de juntas de freguesia até final do actual mandato autárquico, tendo sido, nesse mesmo ano, efectuada uma atribuição.
O presente despacho normativo vem dar concretização a uma nova atribuição, no respeito por princípios de rigor, isenção e transparência que sempre têm prevalecido em todo o processo e assente em critérios objectivos, que expressamente se enunciam
Não atribuir auxílio financeiro às freguesias objecto de subsídio já anteriormente concedido;
Contemplar todas as freguesias situadas em primeira prioridade e, ainda, adicionalmente, outras freguesias em número proporcional às carências demonstradas, respeitando-se as prioridades definidas pelos próprios municípios.
Foi também decidido contemplar, no Município de Loures, a situação de um conjunto de cinco freguesias que apenas pretendem comparticipação para pequenas obras de adaptação/alteração a afectuar nos actuais edifícios e cujo custo total não ultrapassa os 6500 contos.
Assim são contempladas, na distribuição agora aprovada, 218 freguesias, concedendo-se desde já, a título de adiantamento 35% do montante global do subsídio.
Nestes termos, ao abrigo do artigo 47.º da Lei n.º 65/90, de 28 de Dezembro, e do n.º 1 do artigo 94.º do Decreto-Lei n.º 100/84, de 29 de Março, determina-se o seguinte
1 - São financiadas, nos termos do presente despacho, as freguesias constantes do quadro anexo.
2 - O limite máximo da verba a atribuir por freguesia será de 2500 contos, podendo ir até 3500 contos, no caso de freguesias com 5000 ou mais eleitores.
3 - As transferências das verbas concedidas a cada freguesia serão processadas de acordo com o seguinte escalonamento
a) 1.ª prestação - 35% da verba máxima a atribuir à freguesia, de imediato;
b) 2.ª prestação - mais 50%, mediante a apresentação pela junta de freguesia de termo de responsabilidade, assinado pelo presidente da câmara municipal respectiva, justificando o adiantamento dos 35% recebidos;
c) 3.ª prestação - os restantes 15%, contra a apresentação de idêntico termo de responsabilidade, justificativo do dispêndio efectuado e comprovativo do término da obra;
d) No caso de o subsídio se destinar à aquisição de edifício, não se aplica o estipulado nas alíneas b) e c), havendo lugar apenas a uma 2.ª prestação de 65%, contra a apresentação de cópia da escritura de aquisição, ou de contrato-promessa de compra e venda, de acordo com o valor da aquisição e os limites máximos estabelecidos no n.º 2.
4 - A Direcção-Geral da Administração Autárquica acompanhará todo o processo e coordenará e processará os pagamentos devidos, nos termos do presente despacho normativo.
Ministério do Planeamento e da Administração do Território, 11 de Julho de 1991. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.
Quadro a que se refere o n.º 1 do Despacho Normativo n.º 147/91
Aveiro
Anadia
Arcos;
Nossa Senhora do Ó de Aguim;
Arouca
Mansores;
Várzea;
Feira
Escapães;
Mozelos;
São Paio de Oleiros;
Oliveira de Azeméis
Cesar;
Sever do Vouga
Couto de Esteves;
Vale de Cambra
Roge.
Beja
Mértola
Espírito Santo;
Odemira
Bicos;
Serpa
Aldeia Nova de São Bento.
Braga
Barcelos
Minhotães;
Oliveira;
Quintiães;
Remelhe;
Ucha;
Aborim;
Aguiar;
Carvalhal;
Braga
Penso (São Estêvão);
Braga (São João do Souto);
Este (São Pedro);
Cabeceiras de Basto
Cabeceiras de Basto;
Celorico de Basto
Gémeos;
Veade;
Esposende
Mar;
Gemeses;
Fafe
Fareja;
Medelo;
Guimarães
Prazins (Santo Tirso);
Vizela (São Paio);
Pinheiro;
Calvos;
Ponte;
Donim;
Guardizela;
Póvoa de Lanhoso
Sobradelo da Goma;
Calvos;
Terras de Bouro
Carvalheira;
Vila Nova de Famalicão
Requião;
Abade de Vermoim;
Arnoso (Santa Eulália);
Vila Verde
Carreiras (Saio Miguel);
Covas;
Dossãos;
Escariz (São Mamede);
Geme.
Bragança
Bragança
São Pedro de Sarracenos;
Carrazeda de Ansiães
Marzagão;
Lavandeira;
Macedo de Cavaleiros
Vinhas;
Vale da Porca;
Vilar do Monte;
Castelões;
Mirandela
Alvites;
Mogadouro
São Martinho do Peso;
Mogadouro;
Saldanha;
Torre de Moncorvo
Lousa;
Castedo;
Vila Flor
Santa Comba de Vilariça;
Vimioso
Angueira;
Vinhais
Nunes;
Moimenta;
Vila Verde.
Castelo Branco
Fundão
Castelejo;
Mata da Rainha;
Capinha;
Idanha-a-Nova
Medelim;
Sertã
Carvalhal.
Coimbra
Arganil
Secarias;
Sarzedo;
Cantanhede
Outil;
Portunhos;
Coimbra
Arzila;
São Martinho do Bispo;
Ameal;
Condeixa-a-Nova
Bem da Fé;
Figueira da Foz
Santana;
Oliveira do Hospital
Nogueira do Cravo
Meruje;
Pampilhosa da Serra
Janeiro de Baixo;
Penacova
Carvalho;
Soure
Alfarelos;
Tábua
Covelo.
Évora
Alandroal
Terena (São Pedro);
Arraiolos
Vimieiro;
Estromoz
Estremoz (Santa Maria);
Montemor-o-Novo
Foros de Vale de Figueira;
Portel
Monte do Trigo.
Faro
Silves
Armação de Pêra.
Guarda
Aguiar da Beira
Forninhos;
Almeida
Freixo;
Junça;
Castelo Bom;
Celorico da Beira
Vale de Azares;
Prados;
Fornos de Algodres
Sobral Pichorro;
Gouveia
Figueiró da Serra;
Guarda
Vila Franca do Deão;
Meios;
Aldeia do Bispo;
Meda
Coriscada;
Sabugal
Seixo do Côa;
Baraçal;
Bismula;
Seia
Loriga;
Torrozelo;
Trancoso
Fiães;
Moreira de Rei;
Terrenho;
Vila Nova de Foz Côa
Sebadelhe;
Castelo Melhor.
Leiria
Caldas da Rainha
Nadadouro;
Salir de Matos;
Pombal
Ilha;
Porto de Mós
Serro Ventoso.
Lisboa
Alenquer
Ota;
Azambuja
Manique do Intendente;
Lisboa
São Paulo;
Santo Condestável;
Loures
Bobadela;
Famões;
Prior Velho;
Ramada;
Santo António dos Cavaleiros;
Lourinhã
Reguengo Grande;
Sintra
São Pedro de Penaferrim;
Torres Vedras;
Dois Portos;
Vila Franca de Xira
Calhandriz.
Porto
Baião
Loivos da Ribeira;
Felgueiras
Penacova;
Aião;
Gondomar
Baguim do Monte (Rio Tinto);
Lousada
Lodares;
Macieira;
Marco de Canaveses
Maureles;
Paços de Gaiolo;
Paços de Ferreira
Modelos;
Paredes
Cristelo;
Recarei;
Penafiel
Galegos;
Cabeça Santa;
Póvoa de Varzim
Terroso;
Vila do Conde
Touguinha;
Vila Nova de Gaia
Canidelo;
Seixezelo.
Santarém
Abrantes
Fontes;
Concavada;
Benavente
Samora Correia;
Chamusca
Pinheiro Grande;
Coruche
Fajarda;
Ferreira do Zêzere
Paio Mendes;
Ourém
Atouguia;
Santarém
Vaqueiros;
Arneiro das Milhariças;
Tomar
Casais;
Asseiceira;
Torres Novas
Pedrógão.
Setúbal
Almada
Trafaria.
Viana do Castelo
Arcos de Valdevez
Távora (São Vicente);
Álvora;
Giela;
Monção
Luzio;
Paredes de Coura
Vascões;
Mozelos;
Ponte da Barca
Lavradas;
Cuide de Vila Verde;
Ponte de Lima
Labruja;
Boalhosa;
Gondufe;
Valença
Ganfei;
Cristelo Covo;
Viana do Castelo
Alvarães;
Perre.
Vila Real
Alijó
Favaios;
Boticas
Granja;
Chaves
Loivos;
Montalegre;
Tourém;
Ferral;
Peso da Régua
Godim;
Sabrosa
São Martinho de Antas;
Valpaços
Fornos do Pinhal;
Serapicos;
Vila Pouca de Aguiar
Soutelo de Aguiar;
Gouvães da Serra;
Vila Real
Vilarinho de Samardã;
Guiães.
Viseu
Armamar
Aldeias;
São Cosmado;
Castro Daire
Monteiras;
Cinfães
Moimenta;
Ferreiros de Tendais;
Mangualde
Moimenta de Maceira Dão;
São João da Fresta;
Moimenta da Beira
Segões;
Pêra Velha;
Oliveira de Frades
Arca;
Penalva do Castelo
Pindo;
Germil;
Penedono
Beselga;
Resende
São Cipriano;
São João da Pesqueira
Castanheiro do Sul
Pereiros;
São Pedro do Sul
São Félix;
Sátão
São Miguel de Vila Boa;
Sernancelhe
Vila da Ponte;
Cunha;
Tabuaço
Valença do Douro;
Tarouca
Gouviães;
Mondim da Beira;
Tondela
Mouraz;
Ferreirós do Dão
Viseu
Bodiosa;
Cavernães;
Vouzela
Fataunços.