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Despacho Normativo n.º 132/80

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho Normativo 132/80 1980-04-17

Despacho Normativo n.º 132/80

Ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 522/79, de 31 de Dezembro, e com vista à resolução das dúvidas que, face à letra do artigo 1.º do mesmo diploma, justificadamente se levantam, esclarece-se o seguinte

O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 522/79, de 31 de Dezembro, deve ser interpretado restritivamente, no sentido de que apenas transfere para a Região Autónoma dos Açores e integra na respectiva Secretaria Regional atribuições e competências que hajam de ser exercidas em relação ao âmbito territorial correspondente, quer mediante a prática de actos próprios da Região Autónoma dos Açores, quer mediante a participação de representantes seus em actos de âmbito nacional que à mesma Região Autónoma de algum modo interessem.

Ministério da Indústria e Energia e Região Autónoma dos Açores, 21 de Março de 1980. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta, Secretário de Estado da Indústria Transformadora. - O Secretário Regional do Comércio e Indústria (Açores), Américo Natalino de Viveiros.

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