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Portaria n.º 196/80

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 196/80 1980-04-24

Portaria n.º 196/80

de 24 de Abril

Considerando que em 17 de Agosto de 1979 o quadro de oficiais da classe do serviço especial atingiu o mínimo de cento e dez efectivos totais existentes;

Tendo em conta o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 136/74, de 4 de Abril

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte

1 - Os efectivos do quadro de oficiais superiores da classe do serviço especial a que refere o n.º 1 do artigo 2.º do aludido decreto-lei são fixados em

Capitão-de-mar-e-guerra - 2;

Capitão-de-fragata - 7;

Capitão-tenente - 17.

2 - A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1980.

Estado-Maior da Armada, 7 de Abril de 1980. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, vice-almirante.

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