Resolução n.º 141/80
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Resolução n.º 141/80
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 174/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 7 de Junho de 1979, foi determinada a cessação da intervenção do Estado na empresa Gris Impressores, S. A. R. L., e a sua restituição aos respectivos titulares.
Pela alínea b) daquela resolução, e ao abrigo do Decreto-Lei n.º 76-C/75, de 21 de Fevereiro, foram nomeados três administradores por parte do Estado para assegurar a gestão corrente da empresa até eleição dos seus corpos sociais.
Aconteceu, porém, que os accionistas se recusaram a eleger os corpos sociais para a empresa na assembleia geral convocada para esse efeito.
O anterior Governo entendeu conceder um prazo até ao dia 15 de Dezembro de 1979 para a empresa apresentar à banca um estudo de viabilização, ficando em suspenso a obrigação de os administradores por parte do Estado apresentarem a empresa a tribunal para convocação de credores.
Os titulares da empresa apresentaram oportunamente à banca um plano de viabilização económica e saneamento financeiro, cabendo-lhes, pois, a responsabilidade pela condução do respectivo processo e a efectiva gestão da empresa.
Assim, considerando que o tempo já decorrido desde o termo da intervenção do Estado e a circunstância de os titulares da empresa haverem apresentado à banca um plano de viabilização económica e saneamento financeiro de Gris Impressores, S. A. R. L., justificam que aquela deixe de ser gerida por administradores por parte do Estado.
O Conselho de Ministros, reunido em 9 de Abril de 1980, resolveu exonerar do cargo de administradores por parte do Estado na Gris Impressores, S. A. R. L., os seguintes elementos
Engenheiro Manuel Francisco Rodrigues Fangueiro.
Engenheiro Adriano Antero Pereira Tadeu Ferreira.
Licenciado Ernesto de Sousa Vantache.
Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Abril de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.