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Decreto-Lei n.º 87/80

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 87/80 1980-04-21

Decreto-Lei n.º 87/80

de 21 de Abril

A aquisição de artigos de fardamento, vestuário e calçado é regulada pelo regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n.º 45678, de 25 de Abril de 1964.

Atendendo ao reduzido número de elementos que nos Gabinetes dos Ministros da República para as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores têm direito a fardamento de uso geral, e no intuito de facilitar a sua aquisição nas Regiões

O Governo decreta, nos termos da alínea a) de n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 87/80 1980-04-21

A aquisição de fardamento e demais artigos de vestuário, resguardo e calçado para o pessoal que presta serviço nos Gabinetes dos Ministros da República para as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores que a eles tenha direito é feita nos termos gerais da aquisição de artigos para o Estado, pelo que se lhe não aplica o disposto nos artigos 32.º a 45.º do regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n.º 45678, de 25 de Abril de 1964.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Abril de 1980. - Francisco Sá Carneiro.

Promulgado em 12 de Abril de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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