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Decreto-Lei n.º 88/80

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 88/80 1980-04-21

Decreto-Lei n.º 88/80

de 21 de Abril

Considerando a necessidade de continuar a conceder à indústria electrónica as condições indispensáveis à sua laboração, tendo em vista o poder concorrencial, em termos de qualidade e preço, propiciando um possível aumento da dimensão empresarial com projecção em novos postos de trabalho

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 88/80 1980-04-21

É aditado ao anexo B do Decreto-Lei n.º 352/73, de 13 de Julho, que foi alterado pelo Decreto-Lei n.º 193/76, de 16 de Março, o seguinte sector industrial

Ex 3825 - Fabricação de computadores.

Fabricação de computadores digitais e analógicos e equipamento associado para o processamento electrónico de dados, com os respectivos acessórios.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Março de 1980. - Francisco Sá Carneiro.

Promulgado em 6 de Abril de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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