Legislator Case Law & Legislation
681424 PT

Lei n.º 4/80

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Lei 4/80 1980-04-22

Lei n.º 4/80

de 22 de Abril

Prorrogação da Lei n.º 42/77, de 18 de Junho, e da legislação complementar

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte

Lei 4/80 1980-04-22

1 - As disposições da Lei n.º 42/77, de 18 de Junho, e legislação complementar são aplicáveis durante o 1.º semestre de 1980.

2 - Exceptuam-se do disposto no número anterior as isenções do imposto do selo a que se referem as alíneas a), b) e c) do artigo 3.º daquela lei, as quais só se aplicam em relação aos contratos celebrados a partir da entrada em vigor deste diploma e durante o período referido no n.º 1.

Lei 4/80 1980-04-22

O presente diploma entra em vigor no dia imediato à sua publicação.

Aprovada em 21 de Março de 1980.

O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

Promulgada em 6 de Abril de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →