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Despacho Normativo n.º 138/80

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Despacho Normativo 138/80 1980-04-22

Despacho Normativo n.º 138/80

Verificando-se a necessidade de, no âmbito dos três ramos das forças armadas, esclarecer as dúvidas suscitadas acerca do procedimento decorrente da aplicação dos artigos 50.º, 51.º, 52.º e 53.º do Regulamento de Disciplina Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 142/77, de 9 de Abril

Determino, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 142/77, de 9 de Abril, o seguinte

1 - O desconto do tempo de serviço a que aludem os artigos 50.º, 51.º, 52.º e 53.º do RDM aplica-se indistintamente a todos os militares (oficiais, sargentos e praças), quer se encontrem em serviço militar obrigatório ou não.

2 - Os militares que se encontram em serviço militar obrigatório ficam obrigados à prestação de serviço durante os dias correspondentes às punições sofridas, prestação essa que terá início no dia imediato àquele em que lhes competiria a sua passagem à disponibilidade se acaso tivessem tido comportamento militar sem castigos produtores daqueles efeitos.

3 - Os militares que se encontram em serviço militar não obrigatório sofrerão apenas os consequentes reflexos na contagem de tempo de serviço, tais como para efeito de diuturnidades e mudanças de situação.

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 18 de Março de 1980. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Ramalho Eanes, general.

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