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Portaria n.º 276/72

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 276/72 1972-05-16

Portaria n.º 276/72

de 16 de Maio

Devido à complexidade dos estudos técnicos necessários à elaboração do estatuto da Caixa de Previdência e Abono de Família dos Empregados Bancários, não foi possível à respectiva comissão organizadora concluir os trabalhos de que foi incumbida pela Portaria n.º 272/70, de 4 de Junho, dentro do prazo fixado pela Portaria n.º 612/71, de 9 de Novembro, considerando-se por isso justificado o adiamento do mesmo.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na base XXXIII da Lei n.º 2115, de 18 de Junho de 1962

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Trabalho e Previdência

1. A comissão organizadora da Caixa de Previdência e Abono de Família dos Empregados Bancários deverá concluir os trabalhos de que foi incumbida por força da Portaria n.º 272/70, de 4 de Junho, até ao fim do mês de Setembro de 1972, improrrogàvelmente.

2. O estatuto da Caixa de Previdência e Abono de Família dos Empregados Bancários deverá entrar em vigor em 1 de Janeiro de 1973.

3. Fica revogada a Portaria n.º 612/71, de 9 de Novembro.

O Secretário de Estado do Trabalho e Previdência, Joaquim Dias da Silva Pinto.

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