Legislator Case Law & Legislation
681228 PT

Decreto-Lei n.º 160/72

4 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 160/72 1972-05-13

Decreto-Lei n.º 160/72

de 13 de Maio

O quadro tipo anexo ao Estatuto Hospitalar prevê as categorias da carreira de administração nos hospitais gerais. Considerando-se oportuno estendê-la aos hospitais especializados e centros de reabilitação, há que acrescentar-lhe as correspondentes categorias, no que se deve tomar em conta as diferenças de natureza e dimensão entre os estabelecimentos considerados.

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 160/72 1972-05-13

Ao quadro tipo anexo ao Estatuto Hospitalar, promulgado pelo Decreto-Lei n.º 48357, de 27 de Abril de 1968, e alterado pelos Decretos-Leis n.os 498/70, de 24 de Outubro, e 275/71, de 22 de Junho, e n.º 3 do artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, são acrescentadas as categorias que constam do quadro anexo a este diploma, que vai assinado pelo Ministro da Saúde e Assistência.

Decreto-Lei 160/72 1972-05-13

1. Os quadros dos estabelecimentos a que o quadro anexo se refere devem ser revistos de modo a harmonizarem-se com as categorias estabelecidas.

2. São, todavia, mantidos até vagarem os lugares de administração nos referidos estabelecimentos que actualmente se encontrem providos, se os seus titulares optarem pela actual situação ou se não reunirem condições para provimento nos novos lugares.

Decreto-Lei 160/72 1972-05-13

Os novos lugares da carreira são providos nos termos da regulamentação a publicar.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 4 de Maio de 1972, nos termos do § 2.º do artigo 80.º da Constituição.

Publique-se.

Pelo Presidente da República, MARCELLO CAETANO.

Quadro a que se refere o artigo 1.º

Hospitais especializados e centros de reabilitação

(ver documento original)

O Ministro da Saúde e Assistência, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →