Portaria n.º 20281
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Portaria n.º 20281
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Angola
Despesas com o pessoal
Artigo 5.º, n.º 2), alínea d) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Armamento, pára-quedas e equipamento individual e colectivo do pessoal navegante e terrestre, incluindo sobresselentes» ... 16000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos
Artigo 10.º, n.º 3) «Encargos administrativos - Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... 5400$00
Artigo 11.º, n.º 4) «Outros encargos - Tratamentos e outras despesas com sinistrados, etc.» ... 2600$00
... 24000$00
tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade da mesma tabela de despesa
Despesas com o pessoal
Pessoal militar permanente e não permanente privativo da Força Aérea
Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 24000$00
Presidência do Conselho, 31 de Dezembro de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.