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Decreto-Lei n.º 45499

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 45499 1963-12-31

Decreto-Lei n.º 45499

Considerando que com a publicação do Decreto-Lei n.º 44864, de 26 de Janeiro de 1963, foram alteradas as condições do direito ao abono da gratificação de isolamento estabelecida no Decreto-Lei n.º 43267, de 24 de Outubro de 1960;

Considerando ainda que a publicação do Decreto-Lei n.º 44864, de 26 de Janeiro de 1963, no Boletim Oficial das diferentes províncias ultramarinas foi feita em data posterior à daquele diploma, do que resultou o abono da gratificação de isolamento em localidades que a ela haviam deixado de dar direito;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 45499 1963-12-31

Consideram-se legalizados todos os abonos de gratificação de isolamento liquidados até à presente data, os quais cessam com a publicação deste diploma.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 31 de Dezembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho - Francisco António das Chagas.

Para ser publicado no Boletim Oficial da Guiné, Angola e Moçambique. - Peixoto Correia.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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