Legislator Case Law & Legislation
681037 PT

Portaria n.º 20268

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 20268 1963-12-31

Portaria n.º 20268

No orçamento privativo das forças terrestres da província de Angola foi inscrita na receita extraordinária a verba de 27000000$00 destinada à satisfação da seguinte despesa extraordinária

B) Despesas por outras dotações de receita

10.º «Imóveis para infra-estruturas e outras instalações, incluindo habitações»

1) «Pelas dotações dos artigos 1.º e 2.º da receita ordinária»

a) «Construções ou aquisições e grandes reparações ou reconstruções» ... 24000000$00

b) «Aquisições de material para apetrechamento inicial de novas infra-estruturas ou outras instalações» ... 3000000$00

... 27000000$00

Verificando-se agora que, de harmonia com o orçamento geral da província de Angola, aprovado pela Portaria n.º 12530, de 31 de Dezembro de 1962, a referida importância se destinava aos seguintes objectivos

Comando naval: instalação de uma rede de vigilância costeira [capítulo 12.º, artigo 1519.º, n.º 3), alínea a)] ... 2000000$00

Forças armadas: construções e obras novas e apetrechamento (móveis) de aquartelamento [capítulo 12.º, artigo 1519.º, n.º 4), alínea a)] ... 25000000$00

... 27000000$00

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, seja feita a seguinte transferência de verbas na tabela de receita do orçamento privativo das forças militares ultramarinas para 1963

Do orçamento privativo das forças terrestres da província de Angola

CAPÍTULO 2.º

Receita extraordinária

Artigo 1.º «Contribuição da província: imóveis para infra-estruturas e outras instalações, incluindo habitações»

1) «Pelas dotações dos artigos 1.º e 2.º da receita ordinária»

a) «Construções ou aquisições e grandes reparações ou reconstruções» ... -2000000$00

Para o orçamento privativo das forças navais da província de Angola

CAPÍTULO 2.º

Receita extraordinária

Artigo 1.º «Contribuição da província: imóveis para infra-estruturas e outras instalações, incluindo habitações»

1) «Instalação de uma rede de vigilância costeira [capítulo 12.º, artigo 1519.º, n.º 3), alínea a)]» ... +2000000$00

Esta importância deve ser deduzida na seguinte rubrica do orçamento de despesa das forças terrestres da província de Angola

CAPÍTULO 2.º

Despesa extraordinária

B) Despesas por outras dotações de receita

10.º «Imóveis para infra-estruturas e outras instalações, incluindo habitações»

1) «Pelas dotações dos artigos 1.º e 2.º da receita ordinária»

a) «Construções ou aquisições e grandes reparações ou reconstruções» ... 2000000$00

e aumentada no orçamento de despesa das forças navais da província de Angola, com a seguinte classificação

CAPÍTULO 2.º

Despesa extraordinária

Artigo 14.º «Imóveis para infra-estruturas e outras instalações, incluindo habitações»

1) «Instalação de uma rede de vigilância costeira [capítulo 12.º, artigo 1519.º, n.º 3), alínea a)]» ... 2000000$00

Presidência do Conselho, 31 de Dezembro de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →