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Aviso

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Statutory Text (1 Articles)

Aviso 1963-12-31

Aviso

Por ordem superior se faz público que o Governo da Jamaica informou o secretário-geral das Nações Unidas, em 9 de Agosto de 1963, de que se considerava obrigado, com as seguintes reservas, à Convenção sobre tráfego rodoviário, assinada em Genebra em 19 de Setembro de 1949, a qual já se aplicava nos seus territórios antes da independência

a) De acordo com o artigo 24.º da referida Convenção, o Governo da Jamaica reserva-se o direito de não autorizar a condução de um veículo, que não importado temporàriamente na Jamaica, se

(i) O veículo for utilizado para o transporte de pessoas em regime de aluguer ou remuneração ou para o transporte de mercadorias;

(ii) O condutor tiver de possuir, pela lei nacional da Jamaica, uma licença profissional especial.

b) Segundo o estabelecido no parágrafo 1 do artigo 2.º da referida Convenção, os Anexos 1 e 2 deverão ser excluídos da aplicação da Convenção à Jamaica.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 23 de Dezembro de 1963. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.

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