Legislator Case Law & Legislation
680998 PT

Portaria n.º 283/72

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 283/72 1972-05-19

Portaria n.º 283/72

de 19 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado do Comércio, que sejam mantidos por um novo período de seis meses os diferenciais fixado na Portaria n.º 267/71, de 21 de Maio, a cobrar sobre o arroz importado do tipo Agulha ou outro com preparação especial.

O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - Pelo Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto, Subsecretário de Estado do Comércio.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →