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Decreto n.º 155/72

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 155/72 1972-05-10

Decreto n.º 155/72

do 10 de Maio

Pelo Decreto-Lei n.º 49414, de 24 de Novembro de 1969, foi o Governador-Geral de Angola autorizado a contrair naquela província um empréstimo amortizável denominado «Obrigações de fomento ultramarino, 6 por cento, 1969, III Plano de Fomento, para 1968-1973», até à importância total nominal de 1 milhão de contos, cujo produto se destina a financiar empreendimentos económicos incluídos no III Plano de Fomento daquela província, devendo ser fixada, por decreto dos Ministros das Finanças e do Ultramar, a importância máxima das obrigações a emitir anualmente.

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 155/72 1972-05-10

Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 49414, de 24 de Novembro de 1969, é fixada em 200000 contos a importância das obrigações a emitir, no ano de 1972, pelo Governador-Geral de Angola, ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do referido diploma.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 27 de Abril de 1972, nos termos do § 2.º do artigo 80.º da Constituição.

Publique-se.

Pelo Presidente da República, MARCELLO CAETANO.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

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