680629
PT
Lei n.º 55/91
2 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (2 Articles)
Lei 55/91 1991-08-10
Lei n.º 55/91
de 10 de Agosto
Tempo de antena nas rádios locais
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 167.º, alínea a), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte
Lei 55/91 1991-08-10
O disposto no artigo 62.º, n.º 2, alínea c), da Lei n.º 14/79, de 16 de Maio, não é aplicável às estações de rádio de cobertura local.
Aprovada em 20 de Junho de 1991.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada em 26 de Julho de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 31 de Julho de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.