Portaria n.º 20252
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Portaria n.º 20252
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte
1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933
a) Reforçar com a importância de 5000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 294.º, n.º 5), alínea a) «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Subsídios de viagem e de demora - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província de S. Tomé e Príncipe, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 11.º, artigo 301.º, n.º 2) «Exercícios findos - Para pagamento de despesas não previstas - Na província», da referida tabela de despesa.
b) Reforçar com a importância de 200000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 294.º, n.º 4), alínea b), 1.º «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província de S. Tomé e Príncipe, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa
CAPÍTULO 2.º
Governo da província e Representação Nacional
Artigo 26.º «Duplicação de vencimentos» ... 7000$00
CAPÍTULO 4.º
Administração geral e fiscalização
Serviços de administração civil
Despesas com o pessoal
Artigo 40.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 3000$00
Corpo de Polícia de S. Tomé e Príncipe
Despesas com o pessoal
Artigo 104.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício -Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 18000$00
CAPÍTULO 5.º
Serviços de Fazenda
Repartição Provincial dos Serviços de Fazenda e Contabilidade
Despesas com o material
Artigo 142.º «Material de consumo corrente» ... 10000$00
CAPÍTULO 7.º
Serviços de fomento
Serviços de obras públicas
Despesas com o pessoal
Artigo 205.º, n.º 2) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado» ... 8000$00
Serviços de economia
Despesas com o pessoal
Artigo 226.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»
N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 50000$00
N.º 2) «Pessoal contratado» ... 13000$00
Centro de Informação e Turismo
Despesas com o pessoal
Artigo 237.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 10000$00
Serviços de transportes aéreos
Despesas com o pessoal
Artigo 248.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado» ... 4000$00
Serviços meteorológicos
Despesas com o pessoal
Artigo 257.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 5000$00
Pagamento de serviços
Artigo 265.º, n.º 1) «Diversos serviços - Publicação dos Anais do Serviço Meteorológico de S. Tomé e Príncipe» ... 10000$00
CAPÍTULO 9.º
Serviços de marinha
Artigo 284.º «Duplicação de vencimentos» ... 5000$00
CAPÍTULO 10.º
Encargos gerais
Artigo 293.º, n.º 2), alínea b) «Despesas de comunicações fora da província - Transporte de material, fretes, seguros, despachos e outras despesas conexas - A pagar na província» ... 14000$00
Artigo 295.º «Diversas despesas»
N.º 12) «Restituição de rendimentos indevidamente cobrados» ... 4000$00
N.º 14), alínea a) «Despesas especiais de propaganda - A pagar na província» ... 4000$00
N.º 21) «Despesas com assistência clínica, hospitalização, operações cirúrgicas, medicamentos, tratamentos, aparelhos de prótese e ortopedia e meios ou agentes terapêuticos, transportes e bem assim funerais nos termos da legislação relativa a acidentes, de funcionários e agentes [Decreto-Lei n.º 38523, de 23 de Novembro de 1951, e Estatuto do Funcionalismo Ultramarino
(artigo 341.º)]» ... 5000$00
N.º 22), alínea b) «Despesas com funerais de funcionários do activo e aposentados - A pagar na província» ... 5000$00
N.º 23) «Instituições culturais e despesas de intercâmbio cultural» .. 5000$00
CAPÍTULO 11.º
Exercícios findos
Artigo 302.º «Para pagamento das despesas de exercícios findos referidas no artigo 57.º do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e legislação que posteriormente aditou ou alterou tal disposição» ... 20000$00
... 200000$00
c) Reforçar com a importância de 20000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 1503.º, n.º 26), alínea c) «Encargos gerais - Diversas despesas - Passagens a estudantes residentes no ultramar que se destinem a estudos oficiais na metrópole (Decretos n.os 39297 e 39362, de 29 de Julho e 16 de Setembro de 1953) - Passagens de regresso», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província de Angola, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 6.º, artigo 983.º, n.º 4) «Serviços de justiça - Polícia Judiciária - Despesas com pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado além dos quadros», da referida tabela de despesa.
2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946
a) Abrir um crédito especial de 3250$00 a inscrever em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província de Angola, para pagamento das rendas do edifício destinado à instalação da secção escolar distrital do Cuando-Cubango, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 10.º, artigo 1514.º «Encargos gerais - Saldo orçamental», da referida tabela de despesa.
b) Abrir um crédito especial de 150000$00 a inscrever em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província de Moçambique, destinado ao pagamento de emolumentos devidos a médicos por exames efectuados ao abrigo do n.º 5.º do artigo 17.º do Decreto n.º 44309, de 27 de Abril de 1962, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa
CAPÍTULO 4.º
Administração geral e fiscalização
Missão de Combate às Tripanossomíases
Despesas com o pessoal
Artigo 601.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado» ... 99500$00
Serviços de economia e estatística geral
Despesas com o pessoal
Artigo 971.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»
N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei», alínea a) «Vencimentos» ... 50000$00
N.º 2) «Pessoal contratado» ... 500$00
... 150000$00
Ministério do Ultramar, 27 de Dezembro de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique. - Silva Cunha.