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Decreto n.º 45477

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 45477 1963-12-28

Decreto n.º 45477

Considerando que, por razões devidamente justificadas, não foi possível concluir a empreitada de construção do agrupamento de casas económicas do Viso, Porto, adjudicada a António do Amaral & Filho, nos prazos fixados nos Decretos n.os 43406, de 16 de Dezembro de 1960, e 45073, de 14 de Junho de 1963;

Considerando que se torna indispensável prorrogar até 28 de Fevereiro de 1964 o prazo previsto no segundo dos mencionados diplomas;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 45477 1963-12-28

É prorrogado para 28 de Fevereiro de 1964 o prazo de execução da obra de construção do agrupamento de casas económicas do Viso, Porto, a que se referem os Decretos n.º 43406, de 16 de Dezembro de 1960, e 45073, de 14 de Junho de 1963, adjudicada pela importância de 16534704$30.

Decreto 45477 1963-12-28

Como consequência da prorrogação a que se refere o artigo anterior, fica a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais autorizada a despender no ano de 1964, com pagamentos relativos à mencionada obra, a quantia de 4000000$00, ou o que se apurar como saldo.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 28 de Dezembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

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