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Decreto n.º 45475

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 45475 1963-12-28

Decreto n.º 45475

Com fundamento no disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante proposta aprovada pelo Ministro das Finanças, nos termos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 45475 1963-12-28

É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial da quantia de 1500000$00, devendo a mesma importância ser adicionada à verba inscrita no artigo 300.º-A «Para aquisição de acções e obrigações de bancos e companhias», do capítulo 21.º «Outros investimentos», do orçamento respeitante ao corrente ano económico do mencionado Ministério.

Decreto 45475 1963-12-28

Para compensação do crédito designado no artigo precedente é anulada igual quantia na verba descrita no capítulo 1.º, artigo 12.º «Encargos de empréstimos a realizar», também do vigente orçamento do Ministério das Finanças.

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 28 de Dezembro de 1963, - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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