Legislator Case Law & Legislation
680468 PT

Portaria n.º 20263

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 20263 1963-12-28

Portaria n.º 20263

Ponderada a conveniência de esclarecer o disposto no n.º 1.º da Portaria n.º 17922, de 30 de Agosto de 1960, bem como o despacho de 30 de Dezembro de 1961 constante da declaração publicada no Diário do Governo de 26 de Janeiro de 1962

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, o seguinte;

1.º São máximos os preços de venda ao público do açúcar fixados no n.º 1.º da Portaria n.º 17922, de 30 de Agosto de 1960,

2.º São máximas as margens de lucro para a venda de sabão Offenbach e amêndoa de 3.ª, por grosso e a retalho, em caixas de 30 kg, fixadas por despacho de 30 de Dezembro de 1961 constante da declaração publicada no Diário do Governo, 1.ª série, de 26 de Janeiro de 1962.

Secretaria de Estado do Comércio, 28 de Dezembro de 1963. - O Secretário de Estado do Comércio, Armando Ramos de Paula Coelho.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →