Portaria n.º 20260
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Portaria n.º 20260
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte
1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933
a) Reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província da Guiné
CAPÍTULO 10.º
Encargos gerais
Artigo 300.º, n.º 10) «Outros encargos - Para fazer face aos encargos resultantes de conferências internacionais e organismos delas derivados e outras despesas correlativas» ... 20000$00
Artigo 305.º, n.º 27), alínea c) «Diversas despesas - Passagens a estudantes, nos termos dos Decretos n.os 39297, de 29 de Julho de 1953, e 39362, de 16 de Setembro de 1963 - Passagens de regresso» ... 10000$00
... 30000$00
tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da mesma tabela de despesa
CAPÍTULO 4.º
Administração geral e fiscalização
Artigo 116.º, n.º 1), alínea a) «Subdelegação da Polícia Internacional e de Defesa do Estado - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 10000$00
CAPÍTULO 6.º
Serviços de justiça
Artigo 183.º, n.º 1), alínea a) «Conservatória do Registo Civil - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 20000$00
... 30000$00
b) Reforçar com a importância de 20000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 2598.º, n.º 5), alínea a) «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Subsídios de viagem e de demora em portos de escala inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província de Moçambique, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 612.º, n.º 4) «Administração geral e fiscalização - Segurança pública - Corpo de Polícia de Segurança Pública - Despesas com o pessoal - Remunerações certas aos pessoal em exercício - Pessoal assalariado», da referida tabela de despesa;
c) Reforçar com a importância de 30000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 224.º, n.º 2), alínea a) «Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Timor para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa
CAPÍTULO 7.º
Serviços de fomento
Serviços de obras públicas, portos e transportes
Despesas com o pessoal
Artigo 163.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»
N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei», alínea a) «Vencimentos» ... 20000$00
N.º 2) «Pessoal contratado» ... 10000$00
... 30000$00
2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com a alínea e) do artigo 3.º do mesmo diploma, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 4.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Macau os seguintes créditos especiais
a) Um de 275000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor, destinado ao pagamento do subsídio para renda de casa aos funcionárias e empregados, civis e militares, dos serviços públicos daquela província, estabelecido pelo artigo 11.º do Decreto n.º 45232, de 6 de Setembro último, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 1.º, artigo 4.º «Impostos directos gerais - Sisa sobre a transmissão de imobiliários por título oneroso», do orçamento da receita ordinária para o ano em curso;
b) Um de 187000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 9.º, artigo 240.º, n.º 3) «Serviços de marinha - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal assalariado», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 1.º, artigo 3.º «Impostos directos gerais - Imposto sobre as sucessões e doações», do orçamento da receita ordinária para o ano em curso;
c) Um de 115500$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 9.º, artigo 244.º, n.º 1) «Serviços de marinha - Despesas com o material - Despesas de conservação e aproveitamento - De semoventes», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor, tomando como contrapartida os recursos que se discriminam
Das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa
CAPÍTULO 9.º
Serviços de marinha
Artigo 240.º «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 19250$00
N.º 2) «Pessoa contratado» ... 38500$00
... 57750$00
Do excesso de cobrança sobre a previsão da receita da verba do capítulo 1.º, artigo 3.º «Impostos directos gerais - Imposto sobre as sucessões e doações», do orçamento da receita ordinária para o ano corrente ... 57750$00
... 115500$00
Ministério do Ultramar, 28 de Dezembro de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné, Moçambique, Macau e Timor. - Silva Cunha.