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Despacho Ministerial

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Despacho Ministerial 1963-12-28

Despacho ministerial

Tendo surgido dúvidas sobre se o abono da gratificação por despesas de representação previsto para os comandantes territoriais das regiões militares de Angola e de Moçambique na tabela n.º 10 anexa ao Decreto-Lei n.º 44864, de 26 de Janeiro de 1963, é também devido aos comandantes das zonas de intervenção e de sector, fica esclarecido, nos termos do artigo 44.º do mesmo diploma, que o referido abono só é devido aos oficiais que tenham sido nomeados para o desempenho das funções de comandantes territoriais constantes do respectivo quadro orgânico da região militar.

Presidência do Conselho, 14 de Dezembro de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - Peixoto Correia.

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