Portaria n.º 20266
Statutory Text (1 Articles)
Portaria n.º 20266
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao Consulado de Portugal em Lião, com efeitos a partir de 1 de Novembro findo, pela verba do n.º 3) do artigo 37.º, capítulo 4.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no Consulado, ficando assim alterada a partir daquela data a Portaria n.º 20219, de 5 de Dezembro de 1963, na parte respeitante àquele posto consular
... Francos franceses
Chanceler ... 1150,00
Empregado ... 700,00
Dactilógrafo ... 500,00
Dactilógrafo ... 500,00
... 2850,00
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 30 de Dezembro de 1963. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).