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Portaria n.º 20265

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 20265 1963-12-30

Portaria n.º 20265

Considerando a necessidade de ajustar os vencimentos e salários do pessoal civil dos estabelecimentos fabris do Exército;

Considerando ainda que a evolução da técnica industrial e a intensificação da produtividade exigem a criação de algumas categorias do pessoal técnico, às quais se torna necessário atribuir remunerações;

Tendo presentes as tabelas de vencimentos e salários aprovadas para o pessoal de outros estabelecimentos fabris do Estado e tendo também em atenção os ordenados e salários pagos pela indústria particular

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças, do Exército e das Corporações e Previdência Social, nos termos do § único do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 41892, de 3 de Outubro de 1958, aprovar e pôr em execução, a partir de 1 de Janeiro de 1964, as tabelas de vencimentos e salários a abonar ao pessoal civil dos estabelecimentos fabris do Exército, constantes dos anexos à presente portaria, as quais substituem as da Portaria n.º 17257, de 6 de Julho de 1959.

Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças, do Exército e das Corporações e Previdência Social, 30 de Dezembro de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, José João Gonçalves de Proença.

Anexo n.º 1 à Portaria n.º 20265, de 30 de Dezembro de 1963

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Anexo n.º 2 à Portaria n.º 20265, de 30 de Dezembro de 1963

(ver documento original)

Anexo n.º 3 à Portaria n.º 20265, de 30 de Dezembro de 1963

(ver documento original)

Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças, do Exército e das Corporações e Previdência Social, 30 de Dezembro de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, José João Gonçalves de Proença.

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