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Decreto n.º 45495

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 45495 1963-12-30

Decreto n.º 45495

Com fundamento no disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante proposta aprovada pelo Ministro das Finanças, nos termos do mesmo artigo;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 45495 1963-12-30

É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial da quantia de 500000$00, devendo a mesma importância ser adicionada à verba inscrita no artigo 68.º, n.º 1) «Pagamento de todos os encargos a realizar com a Comissão Técnica de Cooperação Económica Externa ...», capítulo 2.º, do orçamento dos Encargos Gerais da Nação para o corrente ano económico.

Decreto 45495 1963-12-30

Para compensação do crédito designado no artigo precedente é anulada igual quantia na verba descrita no capítulo 1.º, artigo 12.º «Encargos de empréstimos a realizar», do vigente orçamento do Ministério das Finanças.

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 30 de Dezembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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