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Decreto n.º 45492

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 45492 1963-12-30

Decreto n.º 45492

Considerando que foi adjudicada à firma Telectra - Empresa Técnica de Equipamentos Eléctricos, S. A. R. L., a aquisição de teleimpressores e quadro de comutação telegráfica para a 2.ª região aérea;

Considerando que o prazo de execução de tal aquisição abrange parte dos anos económicos de 1963 e 1964;

Tendo em conta o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 45492 1963-12-30

É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contrato com a firma Telectra - Empresa Técnica de Equipamentos Eléctricos, S. A. R. L., para a aquisição de teleimpressores e quadro de comutação telegráfica para a 2.ª região aérea, pela importância de 701722$50.

Decreto 45492 1963-12-30

O encargo com esta aquisição, no montante de 701722$50, a custear por conta da verba apropriada do orçamento de despesa extraordinária das forças aéreas ultramarinas, será na sua totalidade liquidado pelo referido conselho administrativo no ano económico de 1964.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 30 de Dezembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - António Manuel Pinto Barbosa - Francisco António das Chagas.

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