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Portaria n.º 20240

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 20240 1963-12-23

Portaria n.º 20240

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como norma definitiva, com a redacção proposta no respectivo parecer do Conselho de Normalização e com o n.º NP-300, a norma provisória

P-300 - Instrumentos de medida. Terminologia.

Secretaria de Estado da Indústria, 23 de Dezembro de 1963. - Pelo Secretário de Estado da Indústria, José Luís Esteves da Fonseca, Subsecretário de Estado da Indústria.

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