Portaria n.º 20241
Statutory Text (1 Articles)
Portaria n.º 20241
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Macau
Pagamento de serviços e diversos encargos
Artigo 7.º, n.º 3) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 3000$00
Artigo 8.º, n.º 1) «Despesas de comunicações - Correios e telégrafos» ... 1000$00
Artigo 8.º, n.º 2) «Despesas de comunicações - Telefones» ... 4000$00
... 8000$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesas
Despesas com o material
Artigo 6.º, n.º 4) «Material de consumo corrente - Combustíveis e lubrificantes» ... 2000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos
Artigo 11.º, n.º 3) «Outros encargos - Força motriz» ... 6000$00
... 8000$00
Presidência do Conselho, 24 de Dezembro de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Peixoto Correia.