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Decreto-Lei n.º 45461

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 45461 1963-12-24

Decreto-Lei n.º 45461

Considerando que o Instituto António Aurélio da Costa Ferreira se encontra dependente da Secretaria-Geral do Ministério da Educação Nacional, mas que esta situação não é conveniente, visto a Secretaria-Geral, pela sua natureza, não possuir estrutura que lhe permita exercer uma acção pedagógica;

Considerando ainda a conveniência de regular outros aspectos relativos àquele Instituto;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 45461 1963-12-24

O Instituto António Aurélio da Costa Ferreira é colocado na dependência da Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes.

Decreto-Lei 45461 1963-12-24

O director do Instituto a que se refere o artigo anterior será escolhido pelo Ministro da Educação Nacional de entre elementos do corpo docente da Universidade de Lisboa ou do pessoal técnico do próprio Instituto.

§ único. O provimento será em princípio por três anos e renovável por iguais períodos de tempo. Mas o Ministro poderá a todo tempo substituir o titular do cargo.

Decreto-Lei 45461 1963-12-24

O pessoal administrativo do Instituto passa a fazer parte do quadro único a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 41362, de 14 de Novembro de 1957.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 24 de Dezembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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