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Decreto n.º 45460

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 45460 1963-12-24

Decreto n.º 45460

Com fundamento no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 45460 1963-12-24

São abertos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Obras Públicas, créditos especiais no montante de 1722252$00, destinados a reforçar as seguintes verbas insuficientemente dotadas do vigente orçamento do segundo dos aludidos Ministérios

Capítulo 12.º «II Plano de Fomento»

Artigo 102.º «Hidráulica agrícola»

N.º 2) «Outras obras hidroagrícolas» ... 722252$00

Artigo 106.º «Ponte sobre o Tejo ...»

N.º 1) «Estudos, ...» ... 1000000$00

... 1722252$00

Decreto 45460 1963-12-24

Como compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 5.º, artigo 106.º «Fianças-crimes quebradas e depósitos de contratos não cumpridos ... 399689$00

Capítulo 7.º, artigo 203.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 322563$00

... 722252$$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 12.º, artigo 104.º ... 1000000$00

... 1722252$00

Decreto 45460 1963-12-24

É autorizada a seguinte alteração de rubrica no orçamento do Ministério da Economia

A observação (f) aposta à dotação do capítulo 22.º, artigo 327.º, é alterada para

...: ..., 45000000$00 para vencimentos e salários do pessoal.

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 24 de Dezembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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