Portaria n.º 246/72
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Portaria n.º 246/72
de 2 de Maio
Considerando o que foi proposto pelo Governo-Geral de Moçambique no sentido de serem reforçadas várias dotações do programa de investimentos do III Plano de Fomento para o corrente ano;
Tendo em vista a delegação conferida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em 20 de Janeiro de 1970
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro o do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), e 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral de Moçambique abra um crédito especial de 108289642$20 para reforço da verba do capítulo 12.º, artigo 2983.º, n.º 8), alínea a) «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1972 - Transportes, comunicações e meteorologia - Transportes rodoviários», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1972, utilizando como contrapartida os seguintes recursos, provenientes do saldo do programa de execução relativo ao ano de 1971
Administração provincial
Saldos de contas de exercícios findos ... 91589900$80
Instituições de créditos e empresas seguradoras
Empréstimo do Banco Nacional Ultramarino autorizado pelo diploma legislativo ministerial n.º 1, de 20 de Novembro de 1965 ... 6068816$20
Tomada de títulos da dívida pública ... 10630925$20
... 108289642$20
Pelo Ministro do Ultramar, Rui Martins dos Santos, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Rui Martins dos Santos.