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Portaria n.º 248/72

1 Articles / Provisions · Portugal
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Portaria 248/72 1972-05-03

Portaria n.º 248/72

de 3 de Maio

Considerando que Vila Salazar foi elevada à categoria de cidade pela Portaria n.º 83/72, de 5 de Fevereiro;

Atendendo à necessidade de adaptar o escudo de armas concedido à antiga vila às regras já consagradas na prática da heráldica ultramarina;

Usando da competência que lhe é conferida pela base XI da Lei Orgânica do Ultramar e pelo artigo 4.º das ordenações aprovadas pela Portaria n.º 8098, de 6 de Maio de 1935

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar

A cidade de Salazar terá direito a usar o escudo de armas concedido pela Portaria n.º 17233, de 24 de Junho de 1959, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 142, da mesma data, à antiga vila da Matola, que, pela Portaria n.º 21181, de 20 de Abril de 1968, passou a designar-se Vila Salazar, com as seguintes alterações

Armas: de prata, uma faixa ondada de verde entre uma cabeça de negro toucada de vermelho em chefe e dois malhos de negro encabados de vermelho em contrachefe. Coroa mural de prata de cinco torres. Listel branco levando em caracteres negros a inscrição «Cidade de Salazar».

Bandeira: gironada de vermelho e preto. Cordões e borlas de vermelho e preto. Lança e haste douradas.

Selo: dentro de listel circular, com as palavras «Câmara Municipal da Matola», a mesma composição das armas sem a indicação dos esmaltes.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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