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Rectificação

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Statutory Text (1 Articles)

Rectificação 1972-05-03

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 95, de 22 de Abril, pela Presidência do Conselho, o Decreto-Lei n.º 126/72, determino que se faça a seguinte rectificação

No artigo 27.º, onde se lê: «... os factos atributivos ou extintos ...», deve ler-se: «... os factos atributivos ou extintivos ...»

No artigo 37.º, n.º 1, onde se lê: «Os factos atributivos e extintos ...», deve ler-se: «Os factos atributivos e extintivos ...»

Presidência do Conselho, 24 de Abril de 1972. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

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