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Decreto n.º 144/72

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 144/72 1972-05-03

Decreto n.º 144/72

de 3 de Maio

Considerando-se necessário facultar à província de Angola os meios financeiros indispensáveis à execução de vários empreendimentos visando a promoção económica das populações;

Sob proposta do Governo da província;

Tendo em vista o disposto no § 3.º do artigo 136.º da Constituição, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo § 2.º do artigo 136.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 144/72 1972-05-03

1. É autorizada a província de Angola a contrair no Instituto de Crédito de Angola um empréstimo, até ao montante de 250000 contos.

2. Este empréstimo será objecto de contrato a celebrar entre o Governador-Geral de Angola, em representação da província, e o Instituto de Crédito de Angola, nas condições que vierem a ser acordadas entre si.

Decreto 144/72 1972-05-03

O produto do empréstimo será integralmente aplicado em obras de fomento visando a promoção económica das populações dos distritos da Lunda, Bié, Moxico, Cuando Cubango, Cunene e Cabinda.

Decreto 144/72 1972-05-03

No orçamento geral da província de Angola serão inscritas em cada ano as verbas necessárias à liquidação de todos os encargos com este empréstimo.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 19 de Abril de 1972, nos termos do § 2.º do artigo 80.º da Constituição.

Publique-se.

Pelo Presidente da República, MARCELLO CAETANO.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

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